terça-feira, 13 de março de 2018

CASO DAS VERBAS DE SUBVENÇÕES: DEPUTADOS CASSADOS NÃO PODEM DISPUTAR ELEIÇÃO.

TSE começa a julgar recursos nesta terça-feira

Eunice Dantas: farta prova para condenar deputados (Foto: Cássia Santana/Portal Infonet)

Os deputados estaduais cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por uso indevido das verbas de subvenções nas eleições de 2014 permanecerão inelegíveis e não poderão disputar mandato eletivo nas eleições de outubro, caso não seja concluído o julgamento dos recursos que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Havia expectativa do julgamento de alguns processos nesta terça-feira, 13, e que entrariam na pauta do TSE recursos interpostos pelos deputados estaduais Augusto Bezerra (DEM), Zezinho Guimarães (MDB), Gustinho Ribeiro (PSD), Jeferson Andrade (PSD), Capitão Samuel Barreto (PSL), pelo deputado federal Adelson Barreto (PR) e pela ex-deputada estadual Susana Azevedo, que atualmente ocupa cargo vitalício no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE).

Mas a assessoria de imprensa do TSE descartou esta possibilidade, informando que os recursos não foram inclusos na pauta e que o ministro Luiz Fux, relator dos referidos recursos, estaria ausente da plenária que ocorrerá nesta terça.

A procuradora regional eleitoral Eunice Dantas, que atuou nos processos judiciais iniciados na Justiça Eleitoral de Sergipe, até concedeu entrevista coletiva na tarde desta segunda-feira, 12, convicta de que os processos estariam inclusos na pauta. Na coletiva, a procuradora regional destacou que o deputado estadual Zezinho Guimarães é o único que tem situação diferenciada nestes processos. Com relação ao peemedebista, o vice-procurador-geral eleitoral Nicolao Dino modificou entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral para recusar a cassação do mandato e se limitar a aplicação de multa pelo desvio de R$ 20 mil das verbas de subvenções em benefício de assessores do parlamentar na Assembleia Legislativa. “O vice-procurador-geral da república entendeu que seria caso de multa, apesar da gravidade do caso”, enalteceu Eunice Dantas.

Nos autos, o vice-procurador-geral eleitoral Nicolao Dino se manifesta pelo entendimento de que “a conduta ilícita [supostamente praticada pelo deputado Zezinho Guimarães] não possui gravidade suficiente a ensejar a cassação imposta pela Corte Regional [Tribunal Regional Eleitoral], tendo em vista que o montante efetivamente desviado [R$ 20 mil] foi ínfimo a considerar o valor que o recorrente [o deputado Zezinho Guimarães] possuía à sua livre disposição, qual seja R$ 1,5 milhão”, destaca o vice-procurador-geral eleitoral em parecer emitido no recurso ordinário interposto pelo parlamentar na tentativa de rever a decisão do TRE.

Pedidos mantidos

Nos recursos interpostos pelos demais réus, o vice-procurador-geral eleitoral manteve o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, defendendo a cassação do mandato de todos eles. “Pela farta prova, esperamos que sejam mantidas as decisões da Corte Eleitoral de Sergipe nestes julgamentos”, enalteceu Eunice Dantas. O destino destes sete réus ainda é incerto. Permanecendo sem julgamento até o prazo final para o registro de candidaturas, conforme explicações da procuradora Eunice Dantas, nenhum destes parlamentares réus poderá disputar cargo eletivo nas próximas eleições, que ocorrem em outrubro próximo.

A procuradora regional eleitoral toma base parâmetros da Lei Complementar 135/2010, nacionalmente conhecida como Lei da Ficha Limpa, que limita os direitos políticos dos brasileiros condenados por decisão de um colegiado, mesmo que ainda caibam recursos para instâncias superiores. Como todos eles foram cassados por decisão do TRE, estão enquadrados na Lei da Ficha Limpa, conforme esclarece a procuradora da república.

Fonte: Infonet (Cássia Santana)

Nenhum comentário:

Postar um comentário